5 de junho de 2023

APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR(A) RURAL

É o benefício concedido pelo INSS ao trabalhador(a) Rural, Garimpeiro(a), ao Seringueiro e ao Pescador Artesanal que trabalham, sem a utilização de empregados, para o sustento da família. Para o trabalhador ter direito ao benefício é preciso que o homem tenha 60 (sessenta) anos de idade e a mulher 55 (cinquenta e cinco). Também será […]

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NOVA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

É o benefício concedido pelo INSS à pessoa empregada, ao estivador, ao pescador, ao trabalhador rural e também à pessoa que contribuiu pelo carnê, por ter sido considerada permanentemente incapaz para o trabalho. Para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa empregada tenha sua Carteira de Trabalho assinada há pelo menos 12 (doze)

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